Notícia cadastrada em: 06/07/2010 - 16:13:26
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Intervalo Intrajornada: indústria pode manter os 30 minutos

Recentemente, o intervalo intrajornada foi objeto de debate entre indústria e trabalhadores. Pela primeira vez, ambos concordaram em um ponto: manter o intervalo em 30 minutos era o melhor para os dois lados. Finalmente, após grande movimento iniciado pelo Sintex e que envolveu trabalhadores e empregadores na Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, o Ministro do Trabalho publicou a Portaria 1095, no dia 20 de maio, revogando a portaria 42 e trazendo novamente para a Superintendência do Trabalho o poder de concessão desta redução.

"Com o novo texto, cabe ao Superintendente Regional do Trabalho autorizar as empresas a reduzir o intervalo intrajornada, quando previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho", destaca o assessor do Sintex, Antonio Ieski. Além disso, os estabelecimentos devem atender integralmente às exigências de organização dos refeitórios e os empregados não podem estar sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

Alguns documentos não são estabelecidos na portaria 1095, entretanto, de acordo com Ieski, são de extrema necessidade para comprovar a existência das condições necessárias. "Estabelece o artigo 1º que a empresa deve comprovar a organização dos refeitórios e, para isso, deverá demonstrar que atende os requisitos contidos na NR 24, principalmente quando estabelece as condições destes ambientes", destaca o assessor.

A empresa interessada também deve comprovar que atende as condições de saúde e segurança do trabalhador, por isso é importante anexar ao pedido o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional (PCMSO) e ainda o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Outro ponto importante, segundo Ieski, é demonstrar que o refeitório fica em local "estratégico" e que o deslocamento do trabalhador de seu posto de trabalho até o local não comprometerá seu intervalo de 30 minutos para as refeições.

"A riqueza de documentos apresentados pelos requerentes é que farão fundamento para as empresas obterem a concessão", destaca o assessor. Por isso, ele sugere ainda que as empresas anexem ao pedido a comprovação de que a refeição servida no refeitório atende as exigências calóricas e se trata de alimentação balanceada, o que demonstrará atenção à saúde do empregado. "Neste mesmo momento é necessário apresentar o registro da nutricionista que acompanha o desenvolvimento do cardápio, bem como fotos do próprio refeitório e sua planta baixa", orienta Ieski.

Mais informações neste artigo.

Fonte da notícia: SINTEX
 

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